06 - TEORIAS
SOBRE A ORIGEM DO ESTADO
As
concepções que destacaremos aqui se referem às várias ideias que alguns
pensadores têm sobre o Estado, bem como, sua origem e suas características:
TEORIAS CONTRATUALISTA: Essas
teorias foram elaboradas entre os séculos XVII e XVIII pelos pensadores
iluministas:
Thomas
Hobbes John
Locke Jean-Jacques
Rousseau
(1588-1679) (1632-1704) (1712-1778)
Tais
teorias surgem para tentar explicar como se fundam o Estado. Cindindo com o
surgimento do Estado Moderno, o contratualismo refere-se a toda teoria política
que vêem a origem da sociedade e o fundamento do poder político num contrato.
Segundo Hobbes: “o homem é lobo do próprio homem” e para coexistir com os
outros precisa da paz e da organização dentro de um Estado forte e absoluto.
O Estado
é visto como organizador, controlador e defensor das leis e dos direitos
individuais dos cidadãos, o Estado é construído pelos homens mediante um
contrato. Para os contratualistas, os homens viviam inicialmente em um estado
de natureza, ou seja, antes da fundação do Estado (concebido de forma diferente
em cada teoria contratualistas), contrario a esse Estado de natureza seria o
Estado de civilização, ou seja, com a fundação do Estado.
As teorias contratualistas
de Hobbes e Locke explicitam em comum a interpretação individualista, dado o
contrato ser um ato firmado entre indivíduos conscientes e deliberados que
abrem mão em parte ou em todo de seu arbítrio para que outrem o exerça. Esse é
o exercício estatal, ao prescrever condutas que devem ser observadas e seguidas
de forma heterônoma e externa pelos indivíduos sob a sua tutela.O contrato, ou o consentimento, é a base do governo
e da fixação dos seus limites.
De fato,
a sociedade civil nasce quando, para uma melhor administração da justiça, os
habitantes acordam entre si delegar esta função a determinados funcionários.
Assim o governo é instituído por meio de um contrato social, sendo
os seus poderes limitados, envolvendo obrigações recíprocas, sendo que estas
obrigações podem ser modificadas ou revogadas pela autoridade que as conferiu.
A
principal diferença entre esses teóricos é que, enquanto para Hobbes, o pacto
concede o poder absoluto e indivisível ao soberano, para Locke o poder
legislativo é poder supremo, ao qual deve se subordinar tanto o executivo
(soberano) quanto o federativo (encarregado das relações exteriores) e, segundo
Rousseau o poder supremo emana do povo através das leis por ele proposta e
sancionada, e todo governante deve segui-la, se não substituído pelo próprio
povo.
TEORIAS
NÃO-CONTRATUALISTA: Segundo essas teorias, o Estado desde o princípio
das primeiras civilizações está relacionado com as necessidades de cada
sociedade, essa instituição política surgiu em muitos contextos históricos
diferentes e por muitas razões: as necessidades da guerra, de administração das
obras públicas, o aumento do tamanho e da diversidade da população, novos
problemas que exigiam uma ação organizada da sociedade como um todo. O Estado
tomava forma à maneira que grupos e indivíduos dentro da sociedade entendiam
ser de seu interesse centralizar a autoridade, estabelecer métodos para
solucionar disputas e empregar a força para a conformidade a algumas normas
sociais.
Teoria de Aristóteles (384 – 322 a.c) – Origem familiar ou patriarcal:
Para Aristóteleso homem é um animal político
que vive em grupo e é naturalmente social. A própriafamília já é
uma espécie de sociedade (sociedade doméstica), onde já surge uma autoridade, a
quem cabe estabelecer as regras. Assim
surge o Estado, pelo fato de ser o homem um animal naturalmente social,
político, ele se organiza para o bem comum. O Estado provê, inicialmente, a
satisfação daquelas necessidades materiais, negativas e positivas, defesa e
segurança, conservação e engrandecimento, de outro modo irrealizáveis. Mas o
seu fim essencial é espiritual, isto é, deve promover a virtude e,
consequentemente, a felicidade dos súditos mediante a ciência.
Teoria natural – Origem em atos de força: Baseia-se na imposição de regras de um
grupo por meio da coerção física. É a "lei do mais forte" típica
do Estado de natureza. A natureza
humana diferencia os seres dentro de suas condições naturais fisiológicas,
assim muitas sociedades primitivas deram origem a suas organizações estatais.
Quando a organização social se basea no uso da força, da coerção por aqueles
que são mais fortes fisicamente e impõe aos mais fracos suas ordens.
Teoria Durkheimiana – Origem no desenvolvimento interno da sociedade: esta teoria é
possivel interprta-la dentro dos estudos de solidriedade mecânica e orgânica do
sociólogo Emile Durkheim. Localiza o aparecimento do órgão estatal como efeito
da complexidade de relações sociais estabelecidas pelo homem. Com o
desenvolvimento da sociedade simples para uma sociedade mais complexa, surge a
necessidade de um conjunto de instituições que organize as relações sociais e
suas complexidades.
ATIVIDADE. Responda em seu caderno:
a) – Cite as duas concepções (teorias) políticas sobre a origem do
Estado.
b) – Que filósofos elaboraram a concepção contratulista sobre a origem
do Estado?
c) – Comente a teoria contratualista sobre a origem da sociedade e do
Estado.
d) – Explique a principal diferença teórica entre Hobbes, Locke e
Rousseau.
e) – Explique a concepção não-contratualista da origem do Estado.
f) – Como se explica a origem do Estado na teoria de Aristóteles.
g) – Expliuqe a origem do Estado segundo a teoria natural.
h) – Explique a teoria de Durkheim sobe a origem do Estado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário